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Para estimar a conta de uma lavanderia em Vitória, não basta multiplicar metros cúbicos por uma tarifa única. A Resolução ARSP nº 107/2026 aprovou uma nova estrutura da Cesan, com componentes fixos e variáveis, tabelas de água e de esgoto, faixas de consumo e critérios comerciais; as tabelas reposicionadas passaram a valer em 1º de setembro de 2026. O valor aplicável depende do cadastro e da ligação daquele imóvel, da categoria e do tipo de serviço de esgoto disponível. A resolução informa tarifa média regulatória, mas esse indicador não é o preço por metro cúbico de uma conta comercial específica. Peça à Cesan a classificação do endereço e a simulação da ligação antes de fechar o orçamento.
Conheça as marcas e o papel da SPL
Entenda o papel da SPL e as alternativas para estruturar sua lavanderia.
1. Qual tabela ler e desde quando
A página de tarifas da Cesan direciona à tabela em vigor, publicada pela ARSP. Na consulta de 23 de outubro de 2026, a página regulatória lista o período tarifário de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a Resolução ARSP nº 107, de 30 de julho de 2026. A própria resolução, porém, define que as tabelas anexas reposicionadas entram em vigor em 1º de setembro de 2026. Ao preparar uma projeção, guarde os dois registros: a página que identifica o período e o ato que fixa a vigência da tabela. Isso evita tratar a data de publicação ou o título do período como a data exata de aplicação. A página de tarifas vigentes da ARSP e a Resolução nº 107 são as referências atuais consultadas.
A resolução aprova estrutura e tarifas, incluindo resultados da segunda revisão tarifária periódica. Ela registra índice inicial de 6,9912% e tarifa média regulatória que passa de R$ 5,8431/m³ para R$ 6,2516/m³ no primeiro ano do ciclo. Esses números resumem o reposicionamento médio da prestação; não substituem a leitura das linhas da categoria comercial nem uma conta projetada para um ponto. O orçamento deve usar a estrutura e os critérios aplicáveis ao contrato de fornecimento do local, nunca a média regulatória como preço direto de água de uma lavanderia.
2. Quais parcelas podem aparecer no cálculo
Na nova estrutura, a conta pode combinar parcela fixa e parcela variável. A parte fixa é associada à faixa e às condições tarifárias definidas na tabela; a parte variável é aplicada conforme o volume faturado e as faixas indicadas. A tabela separa abastecimento de água e serviços de esgotamento sanitário. Por isso, o total não é necessariamente “água vezes dois”: a tarifa de esgoto depende da modalidade efetivamente disponibilizada — coleta, afastamento e tratamento ou coleta e afastamento — e do enquadramento aplicável ao usuário. A resolução descreve os componentes, as modalidades de esgoto e os quadros tarifários.
| Item para separar | O que verificar | Por que muda a estimativa |
|---|---|---|
| Água | Categoria, faixa, medidor/ligação e volume | Define componentes fixos e variáveis |
| Esgoto conectado | Serviço realmente disponível e modalidade | Usa estrutura própria de esgotamento |
| Disponibilidade de esgoto | Rede no logradouro e conexão considerada factível | Pode haver cobrança mesmo sem conexão física |
| Serviços acessórios | Serviço solicitado e tabela de preços correspondente | Não são consumo mensal de água |
Esta organização é mais útil que copiar números isolados sem rótulo. A resolução apresenta diferentes quadros para categorias individuais e coletivas, além de critérios comerciais e faixas volumétricas. O serviço da lavanderia pode ser comercial, mas o empreendedor deve confirmar se a ligação e o cadastro do imóvel serão faturados exatamente nessa categoria, sobretudo em imóvel compartilhado ou com múltiplas unidades.
3. Categoria comercial não resolve todos os dados
O Quadro 2-B da Resolução nº 107 trata das categorias coletivas de comércio e serviços e organiza tarifas por faixas. Outros quadros tratam de categorias individuais e de critérios comerciais vinculados à classificação indicada pela ARSP. Um negócio pode ter atividade comercial e ainda assim exigir confirmação sobre o cadastro da unidade usuária, o tipo de hidrômetro, o perfil de ligação e a forma como o consumo será medido. O nome “lavanderia self-service” sozinho não informa se o ponto será uma economia independente, se dividirá medidor com outras atividades nem qual faixa será usada. Fonte de referência: ARSP — Resolução nº 107/2026 e estrutura tarifária Cesan.
Antes de calcular, peça por escrito à Cesan ou confira na agência virtual: endereço completo; número de matrícula ou ligação existente; categoria e subcategoria cadastradas; diâmetro e tipo da ligação; existência e modalidade de esgoto; leituras faturadas recentes, se houver; e se há mais de uma unidade no mesmo cadastro. Se o imóvel ainda não tem ligação, pergunte pelo procedimento e condições para nova ligação. Não presuma que uma leitura residencial do locador representa o custo da empresa, nem que uma conta de condomínio possa ser rateada por área sem verificar o critério contratual e a medição individual.
Para decisão, mantenha duas colunas: dado confirmado pelo prestador e hipótese do projeto. Categoria, modalidade de esgoto e parâmetros da ligação devem vir de documento ou resposta identificável da Cesan. Volume mensal será uma estimativa sua, baseada em equipamento, ciclos planejados e medição real posterior. Essa separação impede que um pressuposto operacional pareça regra da concessionária e facilita substituir a hipótese quando houver leitura própria.
4. A cobrança de esgoto pode depender da rede disponível
A Resolução nº 107 institui tarifa de disponibilidade para unidade urbana permanente sem conexão à rede pública de esgoto quando a infraestrutura está disponível e a ligação é técnica e economicamente viável. A cobrança toma como base a tarifa de esgotamento que seria aplicável se o imóvel estivesse conectado, considerando modalidade efetivamente disponível, categoria, faixa e componentes fixo e variável. A existência de solução individual, isoladamente, não afasta a cobrança nem a obrigação de conexão quando esses requisitos regulatórios forem atendidos. Já quando a ligação for reconhecida como técnica ou economicamente inviável, a resolução prevê que a tarifa de disponibilidade não é devida enquanto essa condição persistir, observados os procedimentos de comprovação e análise. Fonte de referência: ARSP — Tabelas tarifárias vigentes da Cesan.
Na aplicação readequada, o ato prevê período de carência de 120 dias com tarifa de disponibilidade de referência. Depois, a referência passa a ser 100% da tarifa de esgotamento correspondente; a partir do reajuste anual de 2027 o percentual previsto é 120%, e a partir do reajuste anual de 2028, 140%, até o final do ciclo. Não transforme essa regra progressiva em cobrança certa para qualquer endereço: a condição de conexão factível e a incidência sobre a unidade são determinantes. Confirme com a Cesan se o endereço está abrangido e qual data e critério foram aplicados ao cadastro.
Para um imóvel em análise, pergunte também se há rede pública de esgotamento no logradouro, qual serviço é prestado e qual procedimento a concessionária usa para reconhecer inviabilidade técnica ou econômica. Guarde protocolo e resposta. Uma informação verbal sem referência à unidade não fecha a estimativa nem prova a situação do lote.
5. Vitória e Aracruz mostram por que o endereço importa
A regra tarifária da Cesan é aprovada pela ARSP, mas o próprio ato de 2026 registra tratamento territorial distinto. No art. 6º, áreas do Município de Aracruz que estão em transição de prestação para a Cesan recebem, nesta revisão, apenas o mesmo índice aplicado às demais tarifas, sem parcela adicional de transição; o texto informa que outros ajustes de transição serão avaliados em análise própria. Em Vitória, a Resolução não estabelece essa exceção de Aracruz: a leitura parte da tabela geral pertinente ao serviço da Cesan e do cadastro da unidade. Essa diferença é regulatória e concreta, mas não autoriza inferir tarifa por bairro ou por município sem verificar o endereço e o quadro aplicável.
Use a comparação como alerta de método. Para Vitória, confirme que o prestador e o serviço do imóvel são de fato Cesan e que o cadastro está no grupo comercial adequado. Em municípios de transição, como as áreas de Aracruz mencionadas no ato, confirme qual tabela de transição vale para a unidade e a data de aplicação. O endereço no município não basta se houver áreas incorporadas em fases diferentes. A Cesan mantém uma página oficial de tabelas, e a ARSP separa as versões vigentes e anteriores.
Essa comparação não é pesquisa de demanda nem estimativa comercial. Ela só mostra que custo de utilidade precisa ser identificado na escala do imóvel e da ligação, e que uma regra de município pode conter uma exceção territorial expressa que não se aplica automaticamente a todas as contas.
6. Monte uma estimativa rastreável, sem falsa precisão
Uma planilha simples deve conter uma linha por serviço, a referência tarifária, a unidade de cálculo, o volume estimado, o valor fixo, o valor variável e a origem do dado. Primeiro separe água de esgoto. Depois escolha a categoria e a faixa confirmadas pelo prestador. Por fim aplique o volume previsto nos blocos e componentes da tabela que correspondem à unidade. Se a resolução ou o sistema da Cesan mostrar valores progressivos, use o cálculo progressivo indicado oficialmente em vez de multiplicar todo o consumo pela tarifa marginal mais alta. Não some cobrança de disponibilidade se a condição regulatória não estiver confirmada. Fonte de referência: ARSP — Resolução nº 107/2026 e estrutura tarifária Cesan.
Exemplo meramente didático, sem atribuir tarifa real: se a fatura contiver uma parcela fixa F e componentes variáveis por faixas V1, V2 e V3, a conta do serviço será F + (volume da faixa 1 × V1) + (volume da faixa 2 × V2) + (volume da faixa 3 × V3), além dos serviços efetivamente aplicáveis. O objetivo do exemplo é mostrar a estrutura; as letras não são valores e não estimam a conta de uma unidade em Vitória.
Inclua cenários baixo, central e alto de volume de água com as mesmas tarifas confirmadas. Mostre o que muda no caixa quando se aumenta o número de ciclos, quando há vazamento ou quando o horário de operação é ampliado. A conta real deve depois ser conciliada com leituras mensais e ciclos registrados. Assim, a diferença entre previsão e fatura se torna uma investigação de consumo e operação, não motivo para afirmar que a tabela estava errada.
7. O que pedir antes de assinar o imóvel
Envie à Cesan o endereço completo e solicite confirmação da situação da ligação, categoria, modalidade de esgoto, medição disponível, eventuais débitos ou serviços necessários e procedimentos de ligação ou alteração. Se for possível, obtenha faturas anteriores ou autorização do locador para verificar a unidade consumidora. Pergunte se o uso comercial projetado requer alteração cadastral ou de ligação, e qual órgão decide quando há dúvida sobre categorização. Anote protocolo, data, nome do canal consultado e documentos recebidos. Ao locador, peça comprovante da titularidade da conta e informação sobre medidores compartilhados; não trate uma planta ou anúncio de aluguel como prova de conexão pública. Fonte de referência: ARSP — Tabelas tarifárias vigentes da Cesan.
Quando o ponto depende de obra hidráulica, peça avaliação de profissional habilitado e compatibilize o projeto com a rede interna, drenagem e esgoto sanitário. A tarifa de disponibilidade e os valores mensais não dizem se a infraestrutura predial suporta as máquinas. Também não informam custo de reforma, regularização predial ou de serviços cobrados à parte. A página da Cesan separa tabela tarifária de preços de serviços cobráveis: não misture taxa de serviço pontual com o consumo recorrente.
A estimativa final deve registrar premissas que ainda estão pendentes. Se o imóvel tiver mais de uma unidade, se não houver medição individual ou se a resposta do prestador não esclarecer a categoria, trate a conta como variável relevante do orçamento. Reavalie o imóvel ou a negociação antes de assumir compromisso irreversível. A pesquisa local de abertura em Vitória deve cobrir as demais licenças e etapas; este guia se limita a tarifas de água e esgoto.
Perguntas frequentes
A tarifa média da Resolução serve para calcular uma conta comercial?
Não. A média regulatória de R$ 6,2516/m³ informa o reposicionamento médio do ciclo; a conta depende da categoria, faixa, componentes, consumo e serviço de esgoto da unidade. Use a tabela da ARSP e confirme o cadastro com a Cesan.
A Cesan cobra esgoto quando o imóvel não está conectado?
A Resolução ARSP nº 107 prevê tarifa de disponibilidade quando há rede pública disponível e ligação tecnicamente e economicamente viável, observadas categoria, modalidade e faixas. A incidência no endereço deve ser confirmada com a Cesan.
Uma lavanderia sempre entra na categoria comercial?
O serviço é comercial, mas o enquadramento da unidade e da medição precisa ser confirmado com a Cesan. Imóveis compartilhados, cadastros coletivos e mais de uma economia podem alterar a linha aplicável.
Posso usar a conta de água residencial do locador como estimativa?
Ela pode indicar consumo passado do imóvel, mas não necessariamente representa a categoria, o volume ou o esgoto da empresa. Separe leitura histórica de hipótese e confirme a ligação para o uso planejado.
Qual é a vigência da tabela consultada?
A Resolução ARSP nº 107/2026 define vigência das tabelas reposicionadas a partir de 1º de setembro de 2026. A página da ARSP as lista no período tarifário 2026–2027; confira a versão vigente no dia da simulação.
Fontes e método
Análise documental com fontes indicadas abaixo. Não representa ensaio independente, vistoria de endereço ou cotação fechada. A SPL indica fornecedores e pode ter relação comercial com as ofertas indicadas.
- ARSP — Resolução nº 107/2026 e estrutura tarifária CesanConsulta: 2026-10-23
- ARSP — Tabelas tarifárias vigentes da CesanConsulta: 2026-10-23
- Cesan — Tabelas de tarifas e preços de serviçosConsulta: 2026-10-23



