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LEITURA TARIFÁRIA • GOIÂNIA

Conta comercial da Saneago em Goiânia: o que a tabela pública permite calcular

A tabela homologada de 2026 separa categorias comerciais, tarifa básica por economia e componentes de água e esgoto; veja quais dados ainda faltam para estimar a conta.

Vitor, fundador da Sua Própria LavanderiaPor VitorFundador da Sua Própria Lavanderia
9 min de leitura
Lavanderia de autosserviço em operação, com equipamentos comerciais e ambiente organizado
Ilustração editorial gerada por IA para este artigo. Não representa cliente, unidade real ou estudo de caso.
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RESPOSTA DIRETA

A Resolução Conjunta nº 1/2026 AGR/AR, vigente desde 1º de abril, separa Comercial I (médio e grande porte) e Comercial II (pequeno porte), define custo mínimo fixo por economia e mostra água e esgoto em componentes próprios. Para calcular uma lavanderia em Goiânia, faltam confirmar porte tarifário, economias, consumo e faixas aplicáveis. O anexo consultado só mostra Comercial II até 10 m³; não extrapole essa linha acima do limite sem resposta da Saneago.

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A estrutura tarifária vem de ato conjunto da AGR e da AR de Goiânia

Para Goiânia, a tarifa da Saneago deve ser lida com o ato regulatório local, não apenas com uma tabela de outra cidade do Estado. A Resolução Conjunta nº 1/2026 AGR/AR autoriza reajuste de 4,845% e homologa a estrutura tarifária a partir de 1º de abril de 2026. A Agência Goiana de Regulação (AGR) e a Agência de Regulação de Goiânia (AR) assinam o ato, que inclui o anexo com os valores por categoria. O documento está disponível na página da Saneago e no repositório oficial da AGR; use o PDF da Resolução Conjunta AGR/AR para ver as linhas aplicáveis ao município.

Na página de tarifas da Saneago, as resoluções de 2026 são listadas, mas os links consultados para alguns anexos retornaram erro. Por isso, a conferência foi feita no anexo oficial da AGR, não em notícia ou tarifa de outro município. Quando solicitar uma simulação, informe essa data de vigência e peça que a companhia confirme se houve ato ou atualização posterior à resolução.

O decreto dá uma referência pública; não identifica a categoria de uma loja específica. Para a conta de uma lavanderia, ainda serão necessários matrícula, uso comercial, número de economias, volume mensal e condições de água e esgoto. A tarifa publicada não diz se o endereço tem conexão, se a rede suporta a operação ou se o ponto está liberado urbanisticamente.

Comercial I e Comercial II indicam porte, mas não substituem o enquadramento

O anexo da resolução distingue Comercial I, rotulada como “Médio e Grande Porte”, de Comercial II, “Pequeno Porte”. Isso é mais específico do que uma categoria comercial genérica, mas o ato consultado não descreve na tabela quais documentos ou limites de faturamento, área, funcionários ou volume determinam o porte para cada lavanderia. Não classifique uma empresa apenas pela opção tributária ou pelo nome fantasia. Solicite à Saneago os critérios e a confirmação formal para o CNPJ, a atividade, o endereço e a matrícula da instalação.

Os valores básicos também diferem. A tarifa básica, definida no anexo como custo mínimo fixo, é R$ 17,46 por mês na categoria Comercial I e R$ 8,73 na Comercial II. O ato diz que ela é cobrada por economia de água faturada; quando não houver economia de água, pode incidir por economia de esgoto faturada. Pergunte como isso aparece na conta e quantas economias existem no cadastro. Uma loja dentro de edifício misto pode não corresponder a uma unidade tarifária isolada.

Categoria do anexo de GoiâniaDescriçãoTarifa básica mensal por economiaO que confirmar
Comercial IMédio e grande porteR$ 17,46Critério de porte e economias cadastradas
Comercial IIPequeno porteR$ 8,73Elegibilidade e consumo acima da linha publicada

Não compare só o valor fixo. As tarifas de consumo também variam entre as categorias, e os componentes de esgoto são exibidos separadamente. Um custo mínimo menor não prova menor conta total nem elegibilidade de uma empresa.

Água e esgoto aparecem em três componentes na tabela

O ato organiza o consumo em tarifa de água e tarifa de esgoto dividida em coleta e afastamento e tratamento. Na categoria Comercial I, a primeira linha, de 1 a 10 m³ por economia e mês, apresenta água a R$ 12,33/m³, coleta e afastamento a R$ 9,86/m³ e tratamento a R$ 2,47/m³. Acima de 10 m³, a tabela mostra R$ 14,06 para água, R$ 11,25 para coleta e R$ 2,81 para tratamento. Na categoria Comercial II, pequeno porte, a linha de 1 a 10 m³ apresenta R$ 6,15, R$ 4,92 e R$ 1,23/m³, respectivamente.

Separar esses componentes evita esconder a cobrança de esgoto dentro de um único “valor de água”. Por exemplo, a linha Comercial II de até 10 m³ indica a tarifa dos três serviços, mas não basta para produzir a conta se ainda falta confirmar a tarifa básica, a economia faturada e o volume. A tabela descreve os valores por faixa e por economia; a companhia precisa esclarecer o método de cálculo e o caso de uma unidade com mais de 10 m³ na categoria Comercial II.

O volume medido em um imóvel também não é igual ao volume lançado pelas máquinas. Banheiros, torneiras, limpeza e outros pontos consomem água; ciclos, enxágues e operação simultânea influem no uso. Para estimar o volume de uma lavanderia, use informação técnica da configuração de equipamento realmente comercializada no Brasil e hipóteses operacionais identificáveis. Não copie consumo de um modelo internacional ou de outro SKU.

A linha Comercial II para em 10 m³ no anexo consultado

Há uma lacuna concreta que muda a forma de usar a tabela: no anexo da Resolução Conjunta nº 1/2026, Comercial I tem uma linha de 1 a 10 m³ e outra “+10”; Comercial II, identificado como pequeno porte, aparece com linha de 1 a 10 m³, sem uma segunda linha de consumo acima desse ponto. O documento consultado não esclarece, nessa apresentação, qual tarifa incidiria acima de 10 m³ para uma unidade Comercial II. Não complete o campo com o valor de Comercial I, nem assuma que o mesmo preço segue indefinidamente.

Isso é especialmente relevante em uma atividade que pode ultrapassar a faixa inicial quando há ciclos recorrentes. Antes de usar Comercial II em qualquer orçamento, peça à Saneago o instrumento ou a memória de cálculo que esclarece o volume acima de 10 m³. Pergunte também se a unidade muda de categoria por consumo, se a tarifa de consumo permanece no mesmo preço ou se há outros degraus, e se a base de cobrança é a economia ou o total da matrícula. Guarde protocolo e resposta.

Enquanto isso, uma planilha deve registrar a limitação em vez de escondê-la. Pode-se calcular a parcela correspondente à linha publicada somente para o volume dentro dela, mas não o total do mês acima de 10 m³ sem esclarecimento. Se a empresa for elegível a Comercial I, a linha “+10” dá uma taxa publicada, porém essa categoria também exige confirmação de porte. O cálculo correto depende da classificação aplicável, não de selecionar a coluna que produz o resultado desejado.

O que dá e o que não dá para estimar com os dados públicos

Com o documento público, é possível montar uma estrutura de cálculo: identificar a tarifa básica por economia; distribuir o volume mensal nas faixas; aplicar, para cada faixa confirmada, o valor de água, o de coleta e afastamento e o de tratamento; e somar os serviços. Também é possível comparar as duas linhas comerciais disponíveis e localizar onde a informação acaba. A própria separação mostra que uma simulação não deve conter somente “água por m³”.

Com as fontes consultadas, porém, não dá para declarar o valor final de uma unidade real sem saber se é Comercial I ou II, quantas economias são faturadas, como a tarifa básica aparece na conta, qual é a regra para Comercial II acima de 10 m³, se água e esgoto estão ambos disponíveis e qual é o consumo medido. Uma fatura anterior do imóvel pode dar histórico, mas não garante que o cadastro da nova atividade permaneça igual. Uma nova ligação pode exigir análise diferente.

Para planejar, mantenha cenários de consumo e marque quais células são fatos e quais são hipóteses. Use a tarifa pública apenas nas faixas confirmadas. Separe despesas de ligação, alteração, obra, equipamento e serviços complementares do consumo recorrente. Depois da abertura, substitua a projeção por leituras reais e investigue diferenças com a Saneago. Esse método permite revisar o orçamento sem criar falsa precisão.

Em Goiânia, uso do solo e alvará são etapas municipais próprias

A tarifa não é a única verificação local. Goiânia mantém procedimentos municipais de Uso do Solo e Alvará de Localização e Funcionamento. A carta de serviços municipal informa que o documento Uso do Solo para Atividade Econômica é emitido para tipos de comércio e integra os requisitos do licenciamento. Para o alvará, a Prefeitura lista, entre outros itens, CNPJ, Contrato Social, cadastro mobiliário, documento de uso do solo e numeração predial oficial. O serviço passa pelo sistema Empresa Fácil; o fluxo e documentos dependem do risco e do caso. Consulte o serviço municipal de Uso do Solo e a página de Alvará de Localização e Funcionamento.

Manaus ilustra uma diferença municipal concreta: usa o SLIM, com Consulta Prévia de Viabilidade Georreferenciada e análise de endereço pelo Implurb. Goiânia, por sua vez, apresenta o pedido de Uso do Solo e alvará em serviços da prefeitura e no Empresa Fácil. Ambos verificam localização, mas os nomes, etapas e documentos não são intercambiáveis. A consulta de Manaus não regulariza endereço em Goiânia; uma resposta tarifária da Saneago tampouco libera uso do imóvel.

Antes de assumir o ponto, consulte o endereço com CNAEs e descrição da operação. Inclua na conversa municipal eventuais obras, alteração de uso, área e exigências adicionais. Depois, mantenha o protocolo de viabilidade separado do protocolo da Saneago e da análise hidráulica do imóvel.

Monte uma solicitação com a matrícula e o volume esperado

Para uma resposta útil da Saneago, informe o endereço completo, número de matrícula ou conta existente, CNPJ, CNAE previsto, número de economias e se o hidrômetro é exclusivo. Acrescente o volume mensal previsto por cenário e a condição da rede de esgoto. Solicite expressamente a classificação entre Comercial I e Comercial II e quais documentos definem “pequeno”, “médio” ou “grande porte”. Pergunte quantas tarifas básicas serão cobradas, como se calcula o consumo em cada faixa e qual é a regra para Comercial II acima de 10 m³.

Peça que a companhia esclareça se a base de consumo é por economia ou pelo total medido, como coleta, afastamento e tratamento de esgoto incidem, e quais custos pontuais podem existir para nova ligação, aumento de capacidade ou separação de ramais. Para equipamentos, apresente apenas dados técnicos da versão brasileira cotada. Se a consulta exigir projeto, solicite o padrão e a documentação necessária antes de contratar a execução.

Registre número de protocolo, data, vigência tarifária e qualquer documento referido. Se a resposta vier apenas por telefone, peça a orientação por escrito ou consulte a fatura para confirmar como o sistema aplicou os itens. A tarifa é atualizada por ato regulatório; por isso, guardar a resolução e a conta de referência evita usar uma cópia antiga quando a planilha for revisada.

Use a tabela para planejar perguntas, não para fechar a conta sem cadastro

A estrutura de 2026 permite compreender as diferenças que afetam uma lavanderia em Goiânia: duas categorias comerciais por porte, tarifas básicas por economia e componentes separados de água, coleta, afastamento e tratamento. Ela também revela um limite documental concreto para Comercial II acima de 10 m³. Essas informações são úteis para preparar uma consulta, comparar os requisitos de um imóvel e formar cenários de custo, desde que a hipótese de categoria esteja visível.

Não transforme a tarifa publicada em evidência de procura ou de rentabilidade. A tabela não fornece fluxo de clientes, ciclos vendidos, preço de lavagem, custo operacional completo ou capacidade do ramal de um imóvel específico. Para viabilidade, junte dados de mercado coletados por método próprio, resposta municipal de uso do endereço, análise de infraestrutura, cotações documentadas e consumo medido depois de operar.

A Saneago e a Prefeitura podem fornecer respostas vinculadas à matrícula e ao endereço; a fonte pública consultada não resolve esses dados individualizados. A SPL indica fornecedores e pode ter relação comercial com as ofertas apresentadas. Para organizar a implantação, a escolha de configuração e os processos de operação, consulte a Mentoria SPL.

Perguntas frequentes

Qual resolução contém a tabela de Goiânia para 2026?

A Resolução Conjunta nº 1/2026 AGR/AR homologa a estrutura tarifária a partir de 1º de abril de 2026 e aplica reajuste de 4,845%.

Como diferenciar Comercial I de Comercial II?

O anexo rotula Comercial I como médio e grande porte e Comercial II como pequeno porte, mas a tabela consultada não detalha os critérios de enquadramento. Peça a regra e a classificação para seu CNPJ e matrícula.

O que está publicado para Comercial II acima de 10 m³?

No anexo consultado só aparece a linha Comercial II de 1 a 10 m³; não há segunda faixa na apresentação. Peça à Saneago a tarifa aplicável a volume maior antes de extrapolar.

A consulta de Uso do Solo confirma a tarifa ou a capacidade de água?

Não. Uso do Solo e alvará são procedimentos municipais sobre o endereço e a atividade. Categoria tarifária, ligação e capacidade precisam ser verificadas com a Saneago e por análise técnica.

Fontes e método

Análise documental com fontes indicadas abaixo. Não representa ensaio independente, vistoria de endereço ou cotação fechada. A SPL indica fornecedores e pode ter relação comercial com as ofertas indicadas.

  1. AGR/AR Goiânia — Resolução Conjunta nº 1/2026 e anexo tarifárioConsulta: 2026-10-23
  2. Saneago — tarifas e resoluções de água e esgotoConsulta: 2026-10-23
  3. Prefeitura de Goiânia — Uso do SoloConsulta: 2026-10-23
  4. Prefeitura de Goiânia — Alvará de Localização e FuncionamentoConsulta: 2026-10-23
  5. Prefeitura de Manaus — SLIM e viabilidadeConsulta: 2026-10-23
Ilustração por IA: conversa de planejamento em lavanderia SPL
Ilustração gerada por IASUA PRÓPRIA LAVANDERIA

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