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A tabela da Sanepar separa água, esgoto e total combinado, com categorias comerciais e faixas de consumo. Para Curitiba, o esgoto equivale a 85% da fatura de água. A tabela aprovada pela Agepar passou a valer em 17 de maio de 2026; porém, o enquadramento da lavanderia, o número de economias, o consumo e o desconto anunciado para contas emitidas desde outubro precisam ser conferidos antes de tratar qualquer simulação como valor final.
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Leia a versão e a data antes de copiar um valor
A Sanepar publica uma tabela estadual de água e esgoto, mas a combinação aplicável depende da cidade, da categoria da unidade e do volume. Em Curitiba, há uma coluna própria para a parcela de esgoto e outra para água e esgoto combinados. A tabela divulgada para o reajuste de 2026 foi homologada pela Agepar na Resolução nº 23, de 15 de abril, com aplicação a partir de 17 de maio de 2026. A tabela e o ato estão disponíveis na página de tarifas da Sanepar e no anexo publicado pela agência.
Em 23 de outubro de 2026, havia ainda uma notícia regulatória recente: a Agepar anunciou desconto de 25% na conta emitida a partir de outubro, limitado à faixa de consumo de até 5 m³ por unidade. A Agência orientou os usuários a olhar as informações adicionais da fatura, porque o destaque principal não necessariamente mostraria o desconto aplicado. Por isso, a tabela continua sendo a referência tarifária, mas uma simulação sem verificar o benefício efetivamente lançado não reproduz a cobrança final daquele mês. Veja a orientação da Agepar sobre o desconto.
Arquive a tabela utilizada, a resolução e o mês da fatura que está servindo de comparação. Assim, quando houver atualização ou benefício temporário, você consegue distinguir uma mudança de tarifa de um abatimento aplicado na conta.
A categoria muda o valor, mesmo quando o endereço é o mesmo
A tabela da Sanepar distingue, entre outras, as categorias Micro e Pequeno Comércio e Comercial/Utilidade Pública/Poder Público. Não presuma que toda lavanderia será enquadrada na categoria que parece mais favorável. A identificação depende da regra cadastral da concessionária, do porte e do cadastro da unidade; confirme a classificação para o CNPJ, a atividade e a matrícula do imóvel antes de levar valores ao estudo econômico.
Na linha Comercial/Utilidade Pública/Poder Público, a tabela mostra para Curitiba um valor combinado de água e esgoto de R$ 183,46 até 5 m³; acima desse patamar, a linha indica R$ 4,72 por m³ na faixa de 6 a 10, R$ 23,37 entre 11 e 15, R$ 23,55 entre 16 e 20, R$ 23,69 entre 21 e 30 e R$ 23,87 acima de 30. A leitura exige atenção à primeira coluna: o valor “até 5 m³” aparece como parcela inicial, enquanto as colunas seguintes são valores associados às faixas de volume. Não some tudo como se cada número fosse uma tarifa única aplicável ao mês inteiro.
| Coluna tarifária publicada | Até 5 m³ | 6–10 m³ | 11–15 m³ | 11–30 m³ e excedente |
|---|---|---|---|---|
| Comercial, Curitiba, água e esgoto | R$ 183,46 | R$ 4,72/m³ | R$ 23,37/m³ | R$ 23,55; R$ 23,69; R$ 23,87 por faixa |
| Micro e Pequeno Comércio, Curitiba, água e esgoto | R$ 101,91 | R$ 3,15/m³ | R$ 23,37/m³ | R$ 23,55; R$ 23,69; R$ 23,87 por faixa |
A semelhança de alguns valores depois das faixas iniciais não elimina a diferença de categoria nem prova elegibilidade. Confira a linha e as notas da tabela vigente no dia em que a previsão for usada.
O esgoto de Curitiba corresponde a 85% da fatura de água
A Resolução Agepar nº 23/2026 determina que a tarifa de esgotamento sanitário é calculada como percentual da fatura de água: 85% no município de Curitiba e 80% nas demais localidades atendidas pela Sanepar. A tabela exibe valores de referência por faixa, mas o ato explica que a cobrança do esgoto parte do total da fatura de água. A nota da tabela alerta que o valor por metro cúbico pode variar na segunda casa decimal porque o cálculo é percentual sobre a fatura total.
Essa distinção é relevante para uma operação que consome água para lavar e enxaguar: o custo do esgoto não deve ser estimado simplesmente copiando a tarifa de outra cidade do Paraná. Para Curitiba, estime separadamente água e o percentual de esgoto com a regra regulatória local. Para um endereço em município vizinho, confirme se ele pertence à área de Curitiba ou à de outra localidade tarifária; proximidade geográfica não altera a cidade de faturamento.
Também não confunda cobrança com volume físico de efluente. O percentual é uma regra tarifária e não informa quantos litros cada máquina descarrega, a capacidade da rede ou a adequação do sistema predial. Para especificar tubulações, caixas e drenagem, use projeto hidráulico compatível com o imóvel e com os equipamentos efetivamente fornecidos. A fatura de água tampouco substitui a consulta de viabilidade ou as aprovações de obra.
Uma simulação didática mostra a lógica, não o valor final da fatura
É possível demonstrar o cálculo com hipóteses explícitas. Suponha uma unidade na categoria Comercial/Utilidade Pública/Poder Público, com consumo medido de 12 m³ no mês. Pela coluna combinada para Curitiba, a parcela até 5 m³ é R$ 183,46; acrescente cinco metros cúbicos entre 6 e 10, a R$ 4,72 (R$ 23,60); e dois metros cúbicos entre 11 e 15, a R$ 23,37 (R$ 46,74). A soma demonstrativa, antes de qualquer ajuste, serviço ou benefício, é R$ 253,80.
O cálculo serve para mostrar como uma faixa inicial e as subsequentes se combinam. Ele não é uma conta emitida pela Sanepar. A categoria precisa ser confirmada, o consumo não foi observado, a fatura pode incluir outros lançamentos e, em outubro de 2026, deve-se conferir o desconto regulatório anunciado para até 5 m³ por unidade e sua aplicação no pagamento. A companhia também pode faturar uma instalação com mais de uma economia segundo regra própria. Não extrapole a simulação multiplicando por número de máquinas sem uma medição ou premissa de uso defensável.
Uma planilha útil deve registrar: cidade de atendimento, número da matrícula, categoria, quantidade de economias, volume medido, parcela-base, valores por faixa, percentual de esgoto, desconto ou subsídio aplicável, serviços não recorrentes e data de consulta. Faça uma coluna de cenário baixo, esperado e alto, e mantenha cada premissa visível para poder substituí-la quando chegarem as primeiras contas.
A regra de Curitiba difere de uma conta municipal como a do DMAE
É um erro comum transferir uma conta de água de um município para outro porque ambos usam o metro cúbico como unidade. Em Curitiba, a Sanepar apresenta componentes por categoria e o esgoto local em 85% do total de água. Em Porto Alegre, o DMAE municipal divulga preços básicos por categoria e uma progressividade em três faixas; a prefeitura informa que pode haver cobrança de esgoto quando há disponibilidade de rede, mesmo sem ligação predial efetivada. Os dois modelos exigem dados do endereço, mas a fórmula e os itens da conta são diferentes. Consulte a explicação oficial do DMAE para o contraste.
Há diferença também na consulta do endereço comercial. Em Curitiba, a Prefeitura orienta que estabelecimentos novos, mudanças de endereço e inclusão de atividades façam Consulta Prévia de Viabilidade pelo Portal Empresa Fácil. Esse é um passo municipal que responde ao uso do local, e não uma confirmação da categoria de saneamento. A página oficial de Consulta Comercial indica o procedimento e os canais para reanálise.
Portanto, verifique duas coisas localmente: se o uso pode funcionar naquele imóvel e se a ligação de água e esgoto está pronta para a demanda projetada. Uma resposta não substitui a outra. O nome “comercial” na tabela de saneamento também não atesta autorização urbanística para instalar lavanderia.
Documentos e perguntas para pedir uma resposta específica
Reúna a conta de água mais recente, matrícula da instalação, endereço completo, inscrição imobiliária, CNPJ ou plano de atividade, CNAEs e informação sobre o número de unidades que compartilharão hidrômetro. Se o imóvel ainda não tem ligação ou será adaptado, envie também o estudo preliminar de consumo, a quantidade e o tipo de máquinas e a previsão de horários de uso. Peça à Sanepar a categoria aplicável, eventual elegibilidade para Micro e Pequeno Comércio, a regra para várias economias, a condição de esgotamento, o prazo e o custo de ligação ou alteração.
Para o desconto regulatório de outubro, guarde a fatura, observe a linha de informações adicionais e confira se a unidade está abrangida. A notícia da Agepar limita o benefício ao consumo de até 5 m³ por unidade; a forma como ele aparece na fatura deve ser examinada, não estimada por conta própria. Se a conta for paga por código de barras ou Pix, acompanhe também a informação oficial sobre quando o valor descontado é aplicado.
Do lado do imóvel, protocole a consulta municipal de viabilidade e mantenha o resultado junto ao cadastro do saneamento. Se houver projeto de alteração de uso, ampliação ou instalações novas, contrate profissionais habilitados para revisar o dimensionamento. Assim, a análise de custos não se apoia em um ponto que talvez não possa ser usado ou em uma categoria de tarifa ainda incerta.
Use a tabela para gerir incerteza, não para prometer uma conta
Uma decisão de ponto fica mais sólida quando os custos são separados em recorrentes e de implantação. Água e esgoto são despesas recorrentes, mas ligação, adequação predial, hidrômetro ou intervenção física podem ser eventos pontuais. Registre a origem de cada número e não misture uma tabela tarifária com um orçamento de obra ou com consumo teórico de uma máquina. Para equipamento, use especificação brasileira do modelo e da configuração cotada; para a previsão, prefira dados de operação medidos quando disponíveis.
Depois de iniciar a operação, compare o consumo projetado com as faturas reais e investigue diferenças: mudança de faixa, leitura estimada, vazamento, mais ciclos, limpeza, torneiras, outras atividades no endereço ou cobrança por várias economias. Uma diferença é informação para ajustar o processo e a previsão; não prova, sem apuração, erro da companhia.
A tarifa consultada não informa procura por lavanderia, faturamento, margem nem retorno. Ela permite montar uma parte do custo com regras públicas e ainda deixa pendente a situação concreta do imóvel. Atualize a tabela antes de cada revisão financeira e consulte a Sanepar e a Prefeitura para os dados específicos do endereço. A SPL indica fornecedores e pode ter relação comercial com as ofertas apresentadas. Para apoio na implantação e organização da operação, conheça a Mentoria SPL.
Perguntas frequentes
A tarifa da Sanepar para Curitiba tem valor separado de esgoto?
Sim. A tabela apresenta linhas de água, esgoto e água mais esgoto. Para Curitiba, a Resolução Agepar nº 23/2026 define o esgoto como 85% do total da fatura de água.
Qual categoria comercial se aplica a uma lavanderia?
A tabela lista Comercial/Utilidade Pública/Poder Público e Micro e Pequeno Comércio, mas não enquadra automaticamente cada lavanderia. Confirme com a Sanepar para a matrícula, CNPJ e perfil da unidade.
O desconto de 25% anunciado em 2026 muda a tarifa por metro cúbico?
A Agepar divulgou desconto limitado à faixa de consumo de até 5 m³ por unidade em contas emitidas desde outubro. Verifique como o benefício aparece na fatura; não trate a tabela-base como valor final depois do desconto.
A Consulta Comercial da Prefeitura confirma a capacidade de água e esgoto?
Não. A consulta municipal trata da viabilidade de uso do endereço. A capacidade, ligação e categoria de saneamento devem ser confirmadas com a Sanepar e por análise técnica do projeto.
Fontes e método
Análise documental com fontes indicadas abaixo. Não representa ensaio independente, vistoria de endereço ou cotação fechada. A SPL indica fornecedores e pode ter relação comercial com as ofertas indicadas.
- Sanepar — tarifas e tabela 2026Consulta: 2026-10-23
- Agepar — Resolução nº 23/2026 e anexo tarifárioConsulta: 2026-10-23
- Agepar — desconto de 25% limitado a até 5 m³ por unidadeConsulta: 2026-10-23
- Prefeitura de Curitiba — Consulta ComercialConsulta: 2026-10-23
- Prefeitura de Porto Alegre — Entenda a Conta do DMAEConsulta: 2026-10-23



